segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

LEI CULTURAL

CAMPANHA DE MOBILIZAÇÃO PARA APROVAÇÃO DE 2% PARA A CULTURA ATRAVÉS DA LEI VALMIR - Em 24.07.12, a Câmara Municipal aprovou a Lei Nº 8.943/2012, CRIANDO O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, DENOMINADA DE LEI “VALMIR BISPO DOS SANTOS” Apresentada


pelo Vereador Marquinho do PT e finalizado como autoria de todos os parlamentares. Isso incluiu a criação do Fundo Municipal de Cultura e a elevação do orçamento da área cultural de 0,3% para 2% do orçamento municipal, o que permitirá acrescer em quase 5 (cinco) vezes o valor destinado para a Cultura, equivalendo a aproximadamente R$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de reais). “Tão importante quanto os recursos garantidos por meio do Fundo Municipal de Cultura, é saber como aplicar os recursos, e para isso, o Plano Municipal de Cultura assume papel primordial no sentido de nortear as diretrizes da Política Cultural no município”.
É componente do Plano Nacional de Cultura, fazendo parte de um sistema nacional de cultura.
Perspectiva temporal: plano de 10 anos, pelo menos, que ultrapasse o período de uma gestão, independente das ideologias e vontades políticas, na medida em que seja construído pela sociedade .

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